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Imtervenção de terceiros
Question | Answer |
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01. Entre as modalidades de intervenção de terceiros temos: assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo, inc de desconsideração de PJ e amicus curiae. Em que consiste a desconsideração da personalidade jurídica? | Consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da p. jurídica e dos seus sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. |
02. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual a finalidade dessa intervenção? | Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito. |
03. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. O NCPC também estendeu a aplicação do instituto à desconsideração inversa. Em que consiste? | É aquela que desconsidera a personalidade jurídica da empresa pelo esvaziamento dos bens do sócio com a transmissão espúria dos bens para a empresa. |
04. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. A desconsideração da PJ pode advir de uma ação autônoma ou incidente. Como pode ser ajuizado por meio de ação? | É ajuizada uma ação contra a empresa e contra os sócios em litisconsórcio facultativo, em que o autor pretenderá a condenação de ambos ou de um deles (litisconsórcio eventual). |
05. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. A desconsideração da PJ pode advir de uma ação autônoma ou incidente. Como pode ser ajuizado por meio de incidente? | O incidente terá vez em processos que estejam em trâmite. Se a parte em algum momento do curso do processo requerer a desconsideração da pj, dá-se lugar a essa hipótese de intervenção de terceiros. |
06. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Quem pode solicitar a instauração do incidente de desconsideração de PJ? | O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. |
07. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Em que fases do processo é cabível esta modalidade de intervenção? | O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. |
08. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Com a instauração do incidente o que acontece com o processo? | A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (ação autônoma) |
09. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Instaurado o incidente, o juiz mandará citar o sócio para contestar em 15 dias. Em regra, como é resolvido o incidente? | Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. |
10. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é listado como uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual o principal efeito se o incidente for julgado procedente? | Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. |
11. Entre as modalidades de intervenção de terceiros temos: assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo, inc de desconsideração de PJ e amicus curiae. Como é a atuação do amicus curiae no processo? | O amicus curiae atua no processo para a defesa de determinado ponto de vista, embora coincida com alguma das partes. Ele trará elementos importantes para o julgamento da demanda. |
12. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. Qual a sua importância para o processo em geral? | O amicus curiae poderá ser utilizado para ampliar a legitimidade democrática da decisão judicial com a pluralização do debate. |
13. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. Qual o conceito de amicus curiae? | O amicus curiae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão. |
14. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. O que é levado em consideração para admissão do amicus curiae? | Deve ser considerado relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. |
15. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. É possível recorrer da decisão judicial que admite ou não o amicus curiae? | Não trata-se de decisão irrecorrível. |
16. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. Quem pode solicitar a admissão do amicus curiae dentro do processo? | Ela pode se dar de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, |
17. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. Em regra, esta forma de intervenção não implica alteração de competência e nem autoriza a interposição de recursos. Quais são os únicos recursos permitidos? | 1) embargos de terceiros; 2) recurso contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. |
18. O amicus curiae é considerado pelo NCPC uma nova modalidade de intervenção de terceiros. O que diferencia a modalidade de intervenção amicus curiae da modalidade assistência? | O assistente tem interesse no resultado do julgamento e poderes mais amplos, ao contrário do amicus curiae que não tem interesse jurídico e possui poderes determinado pelo juiz. |