click below
click below
Normal Size Small Size show me how
PenEsp06
Crimes contra a Administração Pública
Question | Answer |
---|---|
Crimes praticados por funcionário Público: PCCP | Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato apropriação | apropriar-se funcionário público - dinheiro, valor, bem móvel, público ou privado - posse em razão do cargo, proveito próprio ou alheio. A pessoa tem a posse e passa a agir com se fosse dona. |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato furto | Funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato Malversação | O peculato-malversação ocorre quando o bem particular estiver sob custódia da Administração Pública. Malversação significa má utilização. |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato desvio | O elemento subjetivo do tipo é a intenção do desvio para proveito próprio ou alheio.O funcionário tem de ter a posse lícita da coisa. |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato mediante erro de outrem | “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. |
Crimes praticados por funcionário Público: Peculato culposo | São requisitos do crime de peculato culposo: a conduta culposa do funcionário público e que terceiro pratique outro peculato (cespe adota teoria restritiva), aproveitando-se da facilidade provocada por aquela conduta. |
Crimes praticados por funcionário Público: Concussão | Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: A concussão tem por conduta exigir; é um “querer imperativo”, que traz consigo uma ameaça. |
Crimes praticados por funcionário Público: Corrupção passiva | “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: |
Crimes praticados por funcionário Público: Prevaricação | “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal |
Crime praticado por particular: RDDC | Resistência; Desobediência; Desacato; Corrupção ativa |
Crime praticado por particular: Resistência | Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. |
Crime praticado por particular: Desobediência | Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Para que o crime se configure, é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. |
Crime praticado por particular: Desacato | Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Desacatar: ofender, humilhar, desprestigiar. |
Crime praticado por particular: Corrupção ativa | “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: |
Crimes praticados contra administração da justiça - Denunciação caluniosa | “Dar causa à instrução de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: |
Comunicação falsa de crime ou contravenção | “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: |
Auto-acusação Falsa | “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: |
Falso testemunho e falsa perícia | Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral” |
Coação no curso do processo | “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: |
Exercício arbitrário das próprias razões | “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: |
Favorecimento pessoal | Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão ou detenção. A conduta é voltada para o autor de crime. |
Favorecimento real | é a conduta destinada a tornar seguro o proveito do crime. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime |
Quais são os 2 tipos de especies de crime funcional? | 1) crime funcional próprio - a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico - prevaricação 2) crime funcional impróprio - A falta do atributo func. apenas desclassifica o crime - Peculato - furto |
Quem é considerado funcionário público para o código penal? | Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. |
Para o código penal quem são os funcionários públicos por equiparação? | quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa, prestadora de serviço, contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Os casos em que funcionário público for autor. |
trabalhadores terceirizado são considerados funcionários públicos para fins penais? | Não. A atividade típica da administraçaõ exclui os trabalhadores das empresas terceirizadas, tipo os vigilantes dos bancos, e demais atividades meio. Os funcionário do terceiro setor também não o são (SESI, Senai) |
Qual a causa que pode aumentar na terça parte, as penas dos crimes praticados por funcionários públicos? | No caso do agente ser ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público |
Nos crimes pratico por funcionário, como funciona o instituto concurso de agentes? | O particular só responde pelo crime próprio (peculatto, concussão), se sober da condição de funcionário público. No caso do peculato se não souber responderá por furto. |
Qual o fundamento do peculato-apropriação? | É a posse lícita anterior. Esta não existirá no caso de o bem está somente sob a custódia da Administração. Policial furta um tocafitas de um carro apreendido na delegacia - peculato furto. Se fosse na rua seria furto. |
Qual o elemento subjetivo do peculato apropriação? | Pressupõe o dolo e a intenção de ser dono - animus de apropriação. Se houver a intenção apenas de usar, não constituirá crime. Funcionário que pegar o carro oficial para passear com a namorada. |
Na legislação qual o único caso de peculato de uso púnível? | Para o prefeito o peculato de uso já é típico, com base no decreto 201. |
Qual o objeto material do crime de peculato? | Bem móvel, no Direito Penal, possui um conceito mais amplo do que no Direito Civil, pois é tudo aquilo que se pode transportar. |
Quando se dá a consumação do peculato apropriação? | A consumação do peculato- apropriação se dá no momento em que ocorreu a apropriação: quando o agente inverteu o animus, quando passou a agir como se fosse dono. |
Qual o elemento subjetivo do crime de peculato desvio? E se o desvio for para própria administração? | O elemento subjetivo do tipo é a intenção do desvio para proveito próprio ou alheio. Se alguém desviar em proveito da própria administração ser uso ou emprego irregular de verbas públicas. |
Em que consiste o peculato informático? | Inserir ou facilitar, o func autorizado, a inserção de dados falsos, alt ou exc indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. |
O estagiário que eventualmente descobre um jeito de entrar no sistema e libera fundo de garantia para conhecidos, pratica o peculato informático? | Ele não responderá pelo 313A, pois não era autorizado. Funcionário autorizado: é o funcionário que detém competência para fazer a inserção ou modificação de dados no sistema. |
Alguém tem de fazer um depósito judicial e é atendido por um funcionário que lhe diz para deixar o dinheiro que ele próprio, funcionário, fará o depósito. O funcionário se apropria do bem. Que crime ele praticou? | Não é peculato, porque o dinheiro ainda não estava na posse da administração. Ele praticou estelionato. |
Se a vítima entrega o dinheiro para o funcionário porque o banco já fechou e o funcionário apropria- se da importância, qual o crime praticado? | Não é caso de peculato, nem de estelionato, pois não houve posse pela Administração Pública; é, sim, caso de apropriação indébita. |
Um funcionário da Prefeitura estava sem receber salário há três meses. Ele apropria-se de dinheiro da Prefeitura. Que crime praticou? | Peculato-apropriação, pois o bem é público e estava na posse do funcionário. |
Quais as consequência do ressarcimento do dano no peculato culposo? | 1) reparação anterior à sentença irrecorrível - extingue a punibilidade 2) Reparação for posterior a sentença irrecorrível - ocorre a diminuição da pena, pela metade. |
Quais as consequência do ressarcimento do dano no peculato doloso? | 1) Arrenpendimento posterior, antes do recebimento da denúncia - redução pena 1/3 a 2/3 2) Depois do receb da denúncia - atenuante genérica 3) Se depois da sentença é atenuante inominada. |
Em que consiste o crime de alteração de sistemas e qual a sua forma preterdolosa? | Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: A forma preterdolosa advirá se com a alteração resultar dano para a Administração (aumento de pen |
Em que consiste o crime de extravio de livro ou documento? | Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Apesar do Código falar em extravio, o crime é sempre doloso e subsidiário. |
Como se dá o crime de emprego irregular de verba pública? | Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: |
Quais são os dois únicos crimes em que o funcionário pode cometer antes de entrar em exercício? | O crime de concussão e corrupção passiva. |
Se alguém se faz passar por fiscal ou policial e exige dinheiro, que crime comete? | Pode ser o crime de extorsão, mas não é caso de concussão, porque ele não tem função. |
Qual o momento consumativo da concussão? | A consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, pois o crime de concussão é formal. |
Mesmo sendo considerado um crime formal, é possível tentativa no crime de concussão? | Quando a conduta for verbal não admitirá tentativa, porem é possível se a exigência for por escrito. |
Em que consiste o crime de excesso de exação? | Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza |
Sempre que houver corrupção passiva irá existir o crime de corrupção ativa? | Não. Na conduta de solicitar, quando, por exemplo, o funcionário pede e o particular não dá, só ocorre corrupção passiva. |
Se o funcionário pedir dinheiro e a pessoa colocar a mão no bolso e entregar, haverá corrupção ativa? | não é caso de corrupção ativa pois não existe tipificação para entregar, só para prometer, oferecer. Só há corrupção passiva nesse caso. |
Como pode ser classificada o crime de corrupção? | 1) corrupção própria - para func. praticar ato ilegal. 2) corrupção imprópria - para pratica ato legal 3) corrupção antecedente - pagamento antes da prática 4) corrupção subsequente - pagto depois da prática. |
Qual circunstância aumenta a pena do crime de corrupção passiva em 1/3? | § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. |
Em que consiste a Corrupção passiva privilegiada? | § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Aqui o funcionário só faz um favor, não recebe vantagem indevida. |
Qual a principal diferença entre a corrupção passiva e a sua forma privilegida? | A corrupção privilegiada é um crime material - praticar ou deixar de praticar. A sua consumação se dá após a prática. Na corrupção passiva não é necessário o func dá início a prática. |
Como é tratado o Munusculum pela doutrina penal? | A orientação da jurisprudência é que o recebimento de pequenos presentes não constituem pratica de corrupção, ao argumento de que não estaria ligados a atos determinados ou que por aplicação ao princípio da insignificância. |
Em que consiste o crime de facilitação de contrabando? | Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. |
É possível a aplicação do princípio da insignificância no contrabando ou descaminho? | Sim. O próprio STF passou aplicar esta construção valendo-se do mínimo que a fazenda utiliza para entrar com a ação (20.000 em tributos). Administrativa a receita federal aplica a sanção administrativa de perdimento nos contrabando ou descaminho. |
Qual o elemento subjetivo da crime de prevaricação? | É a satisfação do interesse ou sentimento pessoal (sentimento de amor, ódio, raiva, vingança, amizade). |
No crime de prevaricação quantas pessoas estão envolvidas? | Somente duas: funcionário e o beneficiário. Caso haja um terceiro pedindo para o beneficiário teremos a corrupção passiva privilegiada. |
É crime de prevaricação a conduta do funcionário que deixar de praticar um ato por desleixo? | Não. Esta conduta é atipica, pois falta o elemento subjetivo interesse ou por sentimento pessoal. Pode impropridade administrativa. |
Como funciona a crime de prevaricação referente a aparelho celular? | Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: |
Em que consiste o crime de condescendência criminosa? | Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração (admin ou penal)no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. |
Em que consite o crime de advocacia criminosa? | Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. |
Em que consiste o crime de violência arbtrária? | Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência |
Em que consiste o crime de exercício ilegal funcional antecipada ou prolongado? | Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: |
Qual a diferença entre exercício de função pública ilegal antecipada ou prolongada e a usurpação de função pública? | No exercício da função pública ilegal - o agente já é funcionário ou se tornou funcionário. Na usurpação o agente é apenas um particular que finge ser funcionário público. |
Como deve ser a resistência no crime de resistência praticado por particular contra a Administração? | A resistência tem que ser ativa. A doutrina não considera a resistência passiva, pois a violência ou grave ameaça tem que se voltar contra o funcionário. O homem que se segura em casa para não sair. |
Qual o momento que é cometido o crime de resistência? | A resistência é anterior ou a simultânea a prática do ato administrativo. ex. O funcionário aplica a multa em um estabelecimento comercial. Na hora que está saindo é agredido pelo dono. Neste caso como foi depois, não há que se falar em resistência. |
Quem pode ser o sujeito ativo do crime de resistência. | O sujeito ativo é qualquer pessoa, até mesmo funcionário público, pois, no momento em que resiste, ele deixa de ser funcionário público, uma vez que nenhuma função é exercida com violência ou grave ameaça. |
Qual é o dolo subjetivo do tipo do crime de resistência? | Dolo, intenção de opor-se à execução do ato, com violência ou ameaça |
Qual o momento se consuma o crime de resistência? | O crime de resistência consuma-se no momento em que a pessoa opõe-se, com violência ou ameaça. Trata-se, portanto, de crime formal – caput. Se o agente consegue impedir o ato, ocorre exaurimento |
Quando teremos o crime de resistência qualificada? | § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos |
Qual é a abrangência da expressão "ordem legal" em relação ao pedido? | Ordem é diferente de pedido ou solicitação. A jurisprudência diz que se o funcionário solicitou algo, isto é, um pedido e não uma ordem. Quando é ordem usa-se a expressão determino. |
O funcionário público, no exercício da função, pratica desobediência? | Há duas posições. 1) não admite, pois o capítulo é dos crimes cometidos por particular. 2) corrente - precedente 5 t stj - admite se o func. públ não atende a ordem de outro func. púb. |
Em relação ao crime de desobediência, qual o tipo trazido específica para prefeito no decreto 201? | Para o prefeito desobedecer a ordem judiciária é crime. |
No crime de desacato, se forem três funcionários desacatados simultaneamente, quantos crimes existirá? | Se três funcionários forem desacatados no mesmo contexto há apenas um crime (segundo a doutrina majoritária, |
Qual a relação entre o desacato e a função exercida? | O crime de desacato deve atingir a função que ele exerce e não sua pessoa. Se o funcionário não se sentir ofendido, ainda assim haverá crime. |
Qual a diferença entre desacato e a injúria qualificada? | funcionário presente: desacato; • funcionário ausente: injúria qualificada. |
Pedir para o funcionário "dar um jeitinho! configura o crime de corrupção ativa? | Não, pois não há oferecimento nem promessa de vantagem indevida. |
No caso de ato de ofício como se resolve o crime de corrupção ativa? | Alguém pode oferecer dinheiro para que o funcionário realize suas funções; mesmo assim, haverá crime. A conduta do agente deve ser anterior à conduta do funcionário. Se o funcionário já praticou o ato, a pessoa não sabe e oferece dinheiro, não há o crim |
Qual o momento de consumação da do crime de corrupção ativa? | Ocorre no momento do oferecimento, da promessa.O crime é formal, não precisa do resultado para consumar-se. Caso o funcionário efetivamente pratique o ato, é mero exaurimento que aumenta a pena em 1/3 |
De quem é a competência pela prática de corrupção passiva contra militar em ambiente militar? | Compete à justiça castrense processar e julgar civil denunciado pela suposta prática de crime de corrupção ativa perpretado contra militar em ambiente sujeito à administração castrense. |
Em que consiste o crime de tráfico de influência? | Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É a venda da influência que o sujeito não tem. |
Qual a diferença entre contrabando e descaminho? | Contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida. trazer cigarros do exterior. Utiliza-se o conceito de proibição relativa. Descaminho é importar ou exportar mercadoria lícita, sem pagamento dos tributos devidos. |
Qual a causa de aumento de pena pela 1/2 no crime de tráfico de influência? | Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. |
Qual a causa de aumento de pena de 1/6 no crime de denunciação caluniosa (crime contra administração da justiça)? | A pena aumenta em um sexto se o autor servir-se de anonimato ou nome falso (art. 339, § 1.º, do CP). |
É possível que no crime de denunciação caluniosa a imputação falsa seja uma contravenção? | Sim. Há, também, denunciação caluniosa com imputação falsa de contravenção está previsto no § 2.º 339 CP com a pena reduzida da 1/2. O fato deve ser certo, determinado. |
Se na denunciação caluniosa o fato for crime prescrito, está configurado? | Não há crime de denunciação caluniosa no caso, o mesmo se diga de uma excludente de ilicitude. |
Se uma pessoa fizer a imputação pensando que “fulano” é inocente e depois se descobre que ele é culpado, há o crime de denunciação caluniosa? | Segundo a doutrina, o crime tem de ser subjetiva e objetivamente falso.Nessa circunstância não há crime de denunciação caluniosa. A imputação não é falsa, e sim verdadeira. |
Como pode ser classificado a denunciação caluniosa? | 1) Direta - quando o próprio agente dá causa (de forma verbal ou escrita) 2) Quando o agente faz com que a notícia chegue a autoridade por qualquer meio |
Qual o elemento subjetivo do tipo do crime de denunciação caluniosa? | É o dolo direto( sabe). Se o denunciante não tem certeza quanto à responsabilidade do denunciado, não há crime |
Qual o momento consumativo da denunciação caluniosa? | Consuma-se o delito quando iniciada a investigação ou o processo. Não basta a notícia. |
Existe tentativa na denunciação caluniosa? | É possível. Ex.: “A” narra o fato, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, o processo não é instaurado. |
Há possiilidade de arrependimento eficaz na denunciação caluniosa? | Sim. Ex.: indivíduo noticiou o delito, o Boletim de Ocorrência foi lavrado, mas, depois, arrependeu-se e contou a verdade antes que a investigação fosse iniciada – é arrependimento eficaz. |
Qual a diferença entre a calúnia e a denunciação caluniosa? | Calúnia - imputação falsa de um crime, intenção ofender a honra denunciação caluniosa - imputação de crime ou contravençao; intenção dar causa à instauração de investigação ou processo. |
Qual a diferença entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de um crime? | está em que na denunciação caluniosa há imputação de crime a alguém, e na comunicação falsa não há imputação a alguém, pois apenas se comunica um fato. |
Qual o momento consumativo da comunicação falsa de crime? | Com o início da investigação. Se apenas for lavrado o Boletim de Ocorrência, o crime foi tentado. |
No crime de auto-acusação falsa, se o agernte praticar o crime com outra pessoa, mas assumir o crime sozinho, praticou auto-acusação falsa? | R.: Não. O crime existiu e ele foi autor. |
Qual o impoortante elemento objetivo do tipo da auto-acusação falsa? | É necessário que a auto-acusação seja de crime, pois se for de contravenção o fato é atípico. |
Qual é o momento consumativo da auto-acusação falsa de crime? | O crime consuma-se no momento em que a auto-acusação chegar ao conhecimento da autoridade. Observação: na denunciação caluniosa não basta a comunicação; deve ser iniciada a investigação. |
Se o agente se auto-acusa falsamente e inclui terceiro, responde pelo que? | R.: Concurso formal: o agente responderá por crime de auto-acusação falsa e por denunciação caluniosa. |
Aqueles que não prestam o compromisso de dizer a verdade de que trata o artigo 203 do Código de Processo Penal cometem o crime de falso testemunho? | 1) corrente majoritária - entende que sim, pois o compromisso não é elementar do tipo (STF). 2) corrente minoritária - entende que não, uma vez que não existe o compromisso de dizer a verdade. |
Quando se consuma o falso testemunho? | Com o encerramento do depoimento, ou seja, com a assinatura da testemunha. No crime de falsa perícia, a consumação se dá com a entrega da perícia para ser anexada aos autos (não com a juntada). |
Quais são as 3 causas de aumento de pena de 1/6 a 1/3 no crime de falso testemunho? | 1)Crime praticado mediante suborno 2) Prova de processo ou inquérito penal 3) prova de processo civil em que participe entidades públicas. |
Quando é possível a retratação do crime de falso testemunho? | O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. É causa de extinção da punibilidade. |
Quando se consuma o crime de coação no curso do processo? | O delito se consuma no momento do emprego da violência ou grave ameaça, independentemente do êxito, do fim visado pelo agente. Trata-se de crime formal. |
Que tipo de concurso haverá no crime de exercício arbitrário das próprias razões? | Se o delito for praticado com violência, haverá concurso material de crimes. |
Quando ocorre a isenção de pena no crime de favorecimento pessoal? | Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. |
Qual a diferença entre favoecimento real para receptação? | Na receptação o agente atua com intento de lucro, para si ou para outrem (que não o autor do crime antecedente). O favorecimento real é a conduta de quem quer tornar seguro o proveito do crime para o outro. Se houver tratativa anterior temos receptação |
A co-autoria e a participação no crime de favorecimento? | O co-autor ou partícipe não pratica o favorecimento. Quando o liame for anterior ou concomitante ao fato, não há favorecimento, mas sim concurso de agentes. O favorecimento, por ser posterior, é independente do crime. |